quarta-feira, 26 de maio de 2010

Colombo é multado por propaganda antecipada

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Vânia de Mello, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00, em decisão monocrática, ao presidente do diretório estadual do Democratas (DEM), Raimundo Colombo, em decorrência de propaganda eleitoral antecipada em inserção televisiva deferida ao diretório nacional do DEM, cujo intuito seria levar ao ar propaganda partidária. A magistrada esclareceu que, embora Colombo não tenha se apresentado como candidato do partido a governador do Estado, é publicamente conhecida essa sua condição.

Leia mais...
Presidente do DEM de SC é multado por propaganda antecipada

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Categories