quinta-feira, 15 de julho de 2010

TJ nega recurso ao prefeito de Capivari de Baixo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso ao prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB), no processo em que foi condenado por repasse de recursos realizados pelo Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores em 1998, além das leis que autorizavam o município de Capivari de Baixo a ceder terrenos ao desenvolvimento empresarial.

A decisão do desembargador Mazoni Ferreira, com data de 8 de julho e publicada nesta quinta-feira (15/7) diz que "O recurso não merece ascender à Corte de destino. Inicialmente, no tocante à insurgência na suposta ofensa ao art. 1º, § 2º do Decreto-lei 201/67, tem-se que a decisão ora em debate foi lapidada em estrita consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a perda do cargo ou função pública é decorrência da própria condenação pelo crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei 201/67, não ficando ao critério do julgador sua aplicação ou não.”

No acórdão publicado em janeiro, Brunel foi condenado a três anos de reclusão (em regime aberto), perda do cargo de prefeito, fica inelegível por cinco anos e ainda mais sete anos de detenção em regime semiaberto e multa.

O advogado de defesa André Mello Filho já informou que dará entrada num Agravo de Instrumento, que é um recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário.

Enquanto aguarda o julgamento do Agravo, em Brasília, Brunel poderá continuar no exercício do cargo de prefeito de Capivari de Baixo.

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