sexta-feira, 27 de agosto de 2010

TRE suspende cotas do Fundo Partidário do PMDB por três meses

O TRE-SC rejeitou, por unanimidade, as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), relativas ao exercício financeiro de 2006 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº. 25.276, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme parecer da Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do Tribunal, o PMDB cometeu diversas irregularidades, entre as quais destacam-se: a ausência de identificação, no demonstrativo dos direitos a receber, dos candidatos que deveriam transferir ao partido suas sobras de campanha e dos valores devidos individualmente; ausência de comprovação de despesas efetuadas com recursos provenientes do Fundo Partidário; e aplicação irregular de recursos financeiros recebidos do Fundo Partidário no pagamento de multas eleitorais.

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