quarta-feira, 1 de abril de 2009

Diploma e Lei de Imprensa: decisão é adiada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questiona a Lei de Imprensa. O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência total da ação e foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, que adiantou seu voto. Os dois ministros consideraram que toda a lei de imprensa não é compatível com a atual Constituição Federal. A decisão foi adiada para o dia 15 de abril.

A sessão dessa quarta-feira durou cerca de quatro horas e os ministros nem chegaram a discutir a questão sobre a obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista. A Fenaj divulgou nota informando que o recurso contra o diploma não tem data para ser julgado.

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