quinta-feira, 29 de abril de 2010

Eduardo Moreira é multado por propaganda fora de época

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Júlio Schattschneider, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao presidente do diretório estadual do PMDB, Eduardo Moreira, por ter realizado propaganda eleitoral extemporânea em inserções na televisão, que foram deferidas pelo TSE ao diretório nacional do PMDB com intuito de divulgar propaganda partidária. Da decisão do juiz, publicada ontem (28/4), cabe recurso ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A representação contra Pinho Moreira foi interposta pelo Partido Progressista (PP), que sustentou que o político teve a clara intenção de massificar a sua imagem perante o eleitorado. O PP pediu liminarmente a cessação da veiculação, que foi concedida pelo juiz Schattschneider apenas em face da segunda inserção.

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