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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

TJ acata denúncia contra Brunel e ex-vereadores

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente em parte as denúncias do Ministério Público contra o prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB), e os ex-vereadores Karla Hamada, Dilnei Felippe, Nélio Zappelini (já falecido), Manoel da Silva e Wilson Cunha.

De acordo com a assessoria da prefeito Brunel, a referida denúncia é baseada no repasse de recursos realizados pelo Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores em 1998, além das leis que autorizavam o município de Capivari de Baixo a ceder terrenos ao desenvolvimento empresarial. As referidas leis autorizavam a cessão de imóveis, a título de comodato, para a instalação de empresas.

A expectativa agora é saber o que será publicado no acórdão para definir quais serão as penalidades aplicadas e a partir de quando deverão ser efetivas. A assessoria de Brunel já adianta que a decisão ainda cabe recurso e, portanto, pode ocorrer revisão da matéria.

Confira o texto publicado na página do TJ:
“Julgamento por Acórdão
por unanimidade, declarar, de ofício, a extinção da punibilidade de Nélio Zappelini, Manoel da Silva Alexandre e Vilson da Cunha Benta, com fundamento no art. 107, inciso I do CP e, no mérito, julgar procedente, em parte, a denúncia, para condenar Luiz Carlos, Volnei, Pedro Manoel , nas sanções do art. 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/67, e o primeiro, ainda, nas do art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93, por duas vezes, às penas descritas e fundamentadas no acórdão. Por sua vez, absolver Luiz Carlos, Volnei, João Batista, Rui, Karla Thais e Dilney, da imputação do art. 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/67, com fundamento no art. 386, inciso VII do CPP. Custas legais.”

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