segunda-feira, 17 de maio de 2010

Justiça eleitoral julga improcedente representação contra Ângela e Ponticelli

O juiz auxiliar Francisco de Oliveira Neto julgou improcedente a representação ajuizada pelo Diretório Estadual do PMDB contra o PP, de Angela Amin e Joares Ponticelli, requerendo a concessão de medida liminar para suspensão da veiculação da propaganda partidária do PP e a condenação dos representados ao pagamento de multa.

Segundo o PMDB, Ângela e Ponticelli teriam realizado propaganda eleitoral extemporânea, apesar da proibição prevista em lei. A irregularidade teria sido caracterizada pelas inserções veiculadas no dia 29 de abril.

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