terça-feira, 4 de maio de 2010

Partidos deixam de prestar contas ao TRE

Quase 50% dos 26 partidos registrados em Santa Catarina não entregaram a prestação de contas do exercício financeiro de 2009 ao Tribunal Regional Eleitoral dentro do prazo, que venceu na sexta passada (30/4). Segundo informações da Coordenadoria de Informações Processuais do TRE-SC, as 12 agremiações que deixaram de cumprir esta exigência legal foram:

Partido Comunista Brasileiro (PCB);
Partido Humanista da Solidariedade (PHS);
Partido da Mobilização Nacional (PMN);
Partido Republicano Progressista (PRP);
Partido Social Cristão (PSC);
Partido Social Democrata Cristão (PSDC);
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU);
Partido Trabalhista do Brasil (PT do B);
Partido Trabalhista Nacional (PTN);
Partido Verde (PV).

O prazo de 30 de abril é previsto pela Lei nº 9.096/95, que determina que as prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário. As prestações também precisam mostrar a origem e o valor de contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada de receitas e despesas.

Os partidos que não prestam contas à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, conforme prevê a Resolução TSE nº 21.841/2004, e poderão sofrer representações do Ministério Público Eleitoral.

O TSE é responsável pela análise das contas dos diretórios nacionais dos partidos, enquanto a prestação dos estaduais cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais. Já as contas dos diretórios municipais são analisadas por juízes das zonas eleitorais.

Informaçõs da AI/TRE

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